Regimento

REGIMENTO INTERNO DA AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA  LIBERDADE N° 197

CAPITULO I

DA NATUREZA JURÍDICA DA LOJA

Art. 1° – O presente Regimento tem por finalidade complementar e disciplinar os dispositivos previstos no Estatuto da “Augusta e Respeitável Loja Simbólica Liberdade n° 197”, de modo a detalhar os procedimentos e condições de seu funcionamento, visando dar subsídios aos irmãos que vierem a fazer parte da Administração,  respeitadas todas as Normas Legais da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo- GLESP,  bem como a Legislação Civil.

Art. 2° A Augusta e Respeitável Loja Simbólica Liberdade n° 197 é uma Associação Civil, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – CNPJ  nº 51.068.757/0001-58, devidamente registrada perante à Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo –  GLESP e nos Órgãos Públicos, com sede e foro na Av. Conselheiro Rodrigues Alves n° 165, CEP 11015-201, Município e Comarca de Santos no Estado de São Paulo, sem fins lucrativos, sendo sua duração por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II

DOS  FINS

Art. 3° A Augusta e Respeitável Loja Simbólica Liberdade n° 197 tem por fins:

I – Propugnar pelos postulados da Maçonaria Universal e promover, mercê da indagação da verdade, o estudo da moral e da pratica da solidariedade social, o progresso material e o aperfeiçoamento intelectual e social da humanidade em geral,

II – Praticar, estudar e estimular os princípios da Liberdade, Igualdade e Fraternidade, sem distinção de raça, cor, classe e crença, quer religiosa ou política.

III – Proporcionar aos seus associados e dependentes, assistência moral, técnica, científica e médica, prestando-lhes amparo, apoio e solidariedade, dentro de suas possibilidades.

Parágrafo único: As atividades que dependerem de inscrição em Conselho de Classe, entre as quais a contabilidade e assistência jurídica serão exercidas por profissionais devidamente habilitados, de preferência integrantes da Loja.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

Art. 4º – A Augusta e Respeitável Loja Liberdade nº 197 é constituída de maçons inscritos em seu quadro, em número ilimitado, admitidos, mediante procedimentos próprios relativos à Iniciação, Regularização e Filiação, observando as normas da GLESP, do Estatuto da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Liberdade nº 197 e do presente Regimento Interno.

Art. 5°- A admissão no quadro associativo, bem como a formação do  referido processo  consiste no preenchimento dos  requisitos elencados  na Constituição e Regulamento Geral da Grande  Loja Maçônica do Estado de São Paulo – GLESP.

Parágrafo único: Todos os propostos deverão contar, no momento oportuno, com os devidos esclarecimentos sobre seus direitos e obrigações inerentes a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Liberdade nº 197, a Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo – GLESP, a União dos Veneráveis – UNIVEN e a Coligação das Lojas Maçônicas.

Art. 6º – A Loja não responde subsidiariamente pelas obrigações sociais ou compromissos contraídos, por um ou vários de seus associados, em nome da instituição, sem que para isso estejam legalmente autorizados.

Parágrafo único: Os associados não responderão isoladamente pelas obrigações ou compromissos contraídos pela Loja.

Art. 7º – Os associados da Loja dividem-se em:

I – Regulares: são os associados da Loja, que estejam em conformidade com a Constituição e Regulamento Geral da GLESP.

II – Irregulares: são aqueles associados da Loja que deixarem de cumprir regularmente suas obrigações previstas no Estatuto da Loja, no presente Regimento Interno, bem como a Legislação da GLESP.

§ 1° – O desligamento espontâneo ou não do associado, que receberá um Certificado de Grau ou Quite Placet, ocorrerá em conformidade ao que dispõe a Constituição e Regulamento Geral da GLESP.

§ 2° – A critério da Loja a exclusão do obreiro ocorrerá administrativamente. Por sua condição inconveniente, quando configurada de forma reiterada sua conduta anti-maçônica, gerando incompatibilidade de convivência com os demais associados

§ 3º – Pelos demais motivos previstos no Ordenamento Constitucional Maçônico, no Regulamento Geral da GLESP, no Estatuto da Loja e no presente Regimento Interno, cabendo recurso ao Sereníssimo Grão Mestre, ouvidas as respectivas Comissões.

§ 4º – É assegurado o direito de ampla, geral e irrestrita defesa na hipótese de exclusão do quadro associativo ou de penalidade disciplinares inclusive pecuniárias.

SEÇÃO I

DOS DIREITOS E DEVERES
Subseção  1

DOS DEVERES

Art. 8º – São deveres dos associados, os constantes na Constituição, no Regulamento Geral e nas Leis da GLESP, bem como aqueles constantes do Estatuto da Loja e do presente Regimento Interno.

Art. 9º – Demais deveres dos associados:

I – Cumprir a legislação da GLESP, assim como o Estatuto da Loja e o presente Regimento Interno, inclusive as demais normas Estatutárias e Regimentais das instituições vinculadas a Loja.

II – Não discutir assuntos maçônicos em lugares públicos.

III – Manter o mais absoluto sigilo sobre assuntos restritos à comunidade maçônica.

IV – Ser membro ativo e regular da Loja.

V – Estar em dia com a Tesouraria e demais obrigações inerentes à Loja.

VI – Praticar atos de beneficência de modo discreto.

VII – Praticar a solidariedade maçônica.

VIII – Exigir de todos os membros da instituição boa reputação moral, cívica, social e familiar.

IX – Agir sempre para a melhora da condição humana.

X – Apresentar trabalhos de caráter cultural.

XI – Informar diretamente ao Hospitaleiro, ou não sendo possível, por intermédio de um familiar, quando de ocorrência de fato significativo que deva merecer atenção da Loja, ou até mesmo, eventual providência.

XII- Diligenciar sempre, na condição de mestre regular, nos termos legais e no sentido de indicar candidatos que revelem conduta e meios inerentes aos princípios da maçonaria.

Subseção II

DOS DIREITOS

Art.10 – São direitos dos associados:

I – Merecer o respeito de sua Loja, da Ordem e dos Maçons, em tudo o que for justo.

II – Emitir livremente sua opinião, desde que não fira preceitos éticos e regulamentos da Ordem.

III – Votar e ser votado, respeitando as exigências legais da Constituição e Regulamento Geral da GLESP, bem como Atos, Decretos e Normatizações assinados pelo Grão Mestre da GLESP.

IV – Pugnar por seus direitos, quando violados ou ameaçados, exercendo o amplo direito de defesa.

V – Solicitar, a qualquer tempo, o seu desligamento, observadas as respectivas condições regulamentares.

VI – Receber instruções inerentes à sua condição maçônica.

VII – Obter licença por prazo determinado de até 180 dias, podendo ser  prorrogado a critério da Loja, observadas as condições previstas no presente Regimento Interno.

VIII – Recorrer à GLESP ou Tribunais Maçônicos, por atos de sua Loja ou por intermédio desta, de atos do Grão Mestre, seu efeito suspensivo ou devolutivo, conforme o caso.

CAPÍTULO IV

ADMINISTRAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11 – A Loja é administrada por uma Diretoria eleita por seus mestres maçons com direito a voto e empossada anualmente, constituída dos cargos e respectivas atribuições, previstos na Constituição e Regulamento Geral, nos Rituais e nas Leis da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.

Art. 12 – Os associados da Diretoria e das Comissões eleitos, exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

Art. 13 – A reeleição e os poderes dos associados da Administração, obedecerão aos preceitos contidos na Constituição, no Regulamento Geral, nos Rituais e nas  Leis da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO V

DAS  REUNIÕES E DAS FINANÇAS

SEÇÃO I

DAS REUNIÕES

Art. 14 – A Loja realizará suas reuniões ordinárias, uma vez por semana, às segundas-feiras, as 20h00 e as extraordinárias, quando convocada regularmente.

1° – A Loja adotará em suas reuniões o Rito Escocês Antigo e Aceito.

2° – As reuniões serão realizadas em conformidade com o disposto na Constituição e Regulamento Geral da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.

Art. 15 – A frequência será obrigatória nas reuniões da Loja, devendo ser obedecido e respeitado o Regulamento Geral da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.

SEÇÃO II

DAS FINANÇAS

Art. 16 – A renda da Loja será constituída pela arrecadação de mensalidades, taxas, contribuições, jóias, donativos, ou quaisquer outras  receitas que forem estipuladas anualmente em sua previsão orçamentária.

1º – As cobranças das mensalidades deverão ser apresentadas mensalmente pelo Tesoureiro, especificando a natureza de cada parcela componente do montante, e poderão ser alteradas sempre que houver necessidade de sua correção, a critério da Loja.

2° – As despesas inadiáveis serão autorizadas pelo Venerável Mestre “ad-referendum” do plenário da Loja.

Art. 17 – Todo numerário da Loja, obrigatoriamente, será depositado em estabelecimento bancário, e em seu próprio nome.

Art. 18 – O exercício financeiro da Loja tem início em 1° de Julho e encerramento em 30 de junho do ano seguinte, sendo que a titularidade das contas, bem como toda documentação deverão ser transferidas para os novos integrantes da nova administração impreterivelmente no prazo de 60(sessenta) dias.

1° – Anualmente a Diretoria deverá elaborar uma previsão orçamentária, a qual deverá ter o competente parecer da Comissão de Finanças e ser apresentada na primeira reunião do mês de agosto.

2° – A previsão orçamentária entrará em vigor na data de sua aprovação.

Art. 19 – Encerrado o exercício financeiro, a Diretoria deverá apresentar o balancete e o balanço com os respectivos pareceres da Comissão de Finanças, para apreciação, discussão e aprovação pela Loja. Deverá apresentar também um Relatório de suas atividades administrativas, que será entregue ao seu sucessor, bem como enviado ao Delegado Distrital.

Art. 20 – Fica estabelecido que os compromissos financeiro dos associados para com a Loja nos procedimentos relativos a iniciação, elevação e exaltação, serão convertidos em “UPL” UNIDADE PADRÃO LIBERDADE, que terá como valor  R$ 1,00 (hum) Real por unidade, cujo valor em março /2015 é R$ 1,62.

1 – A UPL, será corrigida em 02 de janeiro de cada exercício pelo INPC /    IGPM, ou na falta deste, por outro que venha a substituí-lo.

Art. 21 – Os procedimentos relativos a iniciação, elevação, exaltação, estão sujeitos ao pagamento de valor correspondente de 3000 (três mil) UPL, sendo 1500 (hum mil e quinhentos) UPL na iniciação, 900 (novecentos) UPL na elevação e 600 (seiscentos) UPL na exaltação, fixadas na data da celebração dos respectivos eventos.

§ 1° As filiações implicam no pagamento correspondente a 1500 (hum mil e quinhentas) UPL, fixadas na data de celebração dos aludidos procedimentos maçônicos. Para a filiação de ex associado  da Loja Liberdade, esse pagamento fica reduzido para 900 (novecentas) UPL.

§ 2° – Na hipótese de pagamento antecipado de valor relativo a iniciação, regularização ou filiação, que resulte em desistência ou impedimento do candidato, a Loja efetuará a devolução, mediante dedução das despesas de custeio, apuradas pela tesouraria.

§ 3° – O candidato responderá, independentemente dos valores fixados no presente artigo, pelo custeio das despesas regularmente cobradas pela GLESP, bem como, pelas importâncias que compõem as mensalidades da Loja.

§ 4° – Os pagamentos de que tratam os procedimentos previstos no presente artigo, exceto mensalidade da Loja e encargos da GLESP, poderão ser efetuados em até 8 ( oito) parcelas na Iniciação, 5 (cinco) parcelas na Elevação e em até 3 ( três ) na Exaltação.Em se tratando de Filiação, o pagamento poderá ser feito em até 8 ( oito ) parcelas  mensais e a Regularização de ex associado em até 5 (cinco), todas mensais, iguais e sucessivas.

Art. 22 – A Loja poderá criar um Fundo de Auxílio Mútuo com a participação obrigatória de todos os associados da Loja, que contará com Regimento Próprio, cujos recursos somente poderão ser utilizados com a aprovação do Conselho de Família da Loja.

Art. 23 – Na remota hipótese de inadimplência, resultante de dificuldades financeiras insuperáveis, que inviabilize o associado de honrar regularmente os encargos mensais e desde que tal circunstância esteja devidamente fundamentada e provada, o devedor poderá socorrer-se dos meios disponíveis da Loja, observando os critérios previstos nas Normas Legais da GLESP, no Estatuto da Loja e no presente Regimento Interno.

Art. 24 – O Venerável Mestre, desde que configurada a inadimplência superior a duas mensalidades, denunciadas pelo Tesoureiro, deverá adotar o seguinte procedimento:

I – Determinar ao Hospitaleiro para que apure as causas do atraso, atentando para as condições inerentes aos rendimentos mensais, compromissos financeiros, propriedades, filhos maiores e menores de idade ou incapazes, meios de assistência medico hospitalar, sem causar constrangimentos, elaborando o competente relatório, para conhecimento e decisão do Venerável Mestre, sobre a configuração de eventual estado de necessidade.

II – Se o Venerável Mestre entender que NÃO se enquadra na condição de necessitado,deverá dar encaminhamento do processo ao Conselho de Mestres Instalados, que poderá sugerir as seguintes medidas:

a)       Revisão da decisão do Venerável Mestre;

b)    Concessão de mais 3 (três) meses;

c) Encaminhamento do processo ao Conselho de Família para a devida solução do devedor;

III – Entendendo o Venerável Mestre, com base no relatório do Hospitaleiro, que a situação do devedor poderá ser enquadrada como necessitado, este será informado da obrigatoriedade de honrar regularmente os compromissos com a GLESP, relativo à Beneficência Maçônica, enquanto os demais encargos serão suportados com recursos da Hospitalaria, até o 6º ( sexto ) mês.

IV – Após o 6° mês, persistindo as dificuldades, o Venerável Mestre determinará novo relatório ao Hospitaleiro, desta vez com o aval da Comissão de Solidariedade, para que seja prorrogado por mais 6 (seis) meses, totalizando 12 (doze) meses;

V – Não havendo anuência da Comissão de Solidariedade, o processo será encaminhado ao Conselho de Mestres Instalados, que examinará, sugerindo uma das hipóteses previstas nas alíneas “a” “b” e “c” do inciso “II” do presente artigo.

VI – Após o 12° (décimo segundo) mês de auxílio, permanecendo a dificuldade, o Venerável Mestre convocará o Conselho de Família, para definir a situação do devedor, que poderá ter seu débito quitado com recursos do Fundo de Auxilio Mútuo.

VII – Eventual aplicação de medidas punitivas, serão sempre precedidas do parecer do Conselho de Família.

VIII – O Venerável Mestre poderá incentivar a regularidade de pagamentos das mensalidades mediante a fixação de um percentual relativo a desconto, que entenda possível e suportável pela Tesouraria;

IX – De igual forma o Venerável Mestre, com a concordância da Loja, poderá incluir no rateio mensal, o valor de 3 (três)  UPL para a despesa com o café antes de nossas reuniões bem como, uma taxa  relativa  ao custo do ágape das reuniões semanais.

Art. 25 – Quando do desligamento do associado, este deverá quitar eventuais pendências com a Tesouraria, inclusive as relativas à GLESP, até a sua aprovação pela Loja, sob pena de retenção de seu “quite placet” ou certificado de grau.

Parágrafo único: eventuais pendências com a Tesouraria, desde que não tenham sido quitadas na época devida, serão convertidas em UPL, que deverão ser anotadas e arquivada na sua pasta individual para fins de liquidação futura do respectivo débito.

Art. 26- A Loja deverá ter um Contador, que se encarregará de fazer a parte contábil, bem como providenciará anualmente toda documentação necessária da Loja junto a órgãos públicos e a GLESP.

Art. 27 – É vedada a ocupação do cargo de Tesoureiro, com a de Contador da Loja.

Parágrafo único: Quando do término de cada administração, o Tesoureiro / Contador, deverá diligenciar de imediato a substituição de poderes perante o sistema bancário e respectivos órgãos públicos.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28 – A sucessão relativa ao cargo de Venerável Mestre, deverá ser apreciada previamente pelos mestres do quadro na primeira quinzena de abril, quando levarão em consideração a experiência do candidato em cargo anteriores, bem como o respectivo desempenho, se o mesmo enquadra-se nas condições exigidas pela GLESP, inclusive seu relacionamento com os demais associados, observando-se a autonomia do plenário e do resultado da eleição.

Art. 29 – As ausências deverão ser consideradas para fins de assiduidade, nos casos em que o associado esteja a serviço da GLESP ou designado pelo Venerável Mestre para representar a Loja.

I – As ausências por motivos profissionais ou resultantes de enfermidade devem ser comunicadas ao Hospitaleiro.

II – Nos casos de enfermidade que dificultem ou inviabilizem a locomoção do associado e seu comparecimento à Loja, este deverá manter contato, no mínimo semanal, diretamente ou por meio de familiares com o Hospitaleiro, para a devida ciência dos demais obreiros da Loja e de eventuais providências.

Art. 30 – Quando da ocorrência de assuntos polêmicos de suma importância de interesse da Loja, o Venerável Mestre deverá avaliar a natureza do assunto e eventual caráter de emergência, incluindo, conforme o caso, na sessão imediata ao fato para a devida deliberação.

Art. 31 – O Venerável Mestre poderá criar Comissões extraordinárias para casos especiais, definindo os procedimentos sobre o assunto, indicando os nomes dos componentes da Comissão, prazo para conclusão, mediante prancha específica, datada e numerada, sob a sigla ATO INTERNO, ficando uma cópia com a Comissão e uma para controle da Secretaria.

Parágrafo único: A Loja manterá em caráter permanente uma Comissão de Estudos, composta por número ilimitado de associados, visando o aprimoramento cultural, maçônico e ritualístico.

Art. 32 – Quando da existência de fatos que mereçam a atenção da Loja devem ser observados os seguintes critérios:

I – Os eventos sociais da Loja deverão ser realizados pela Associação Mosaico de Santos, devendo contar com a integral colaboração de todos os associados, competindo ao Venerável Mestre a designação de Comissão específica para tais fins.

II – Quando do aniversario das esposas dos associados, a Loja remeterá flores com mensagem assinada pelo Venerável Mestre, em valor em torno de 30 (trinta) UPL.

III – No caso de aniversario de associado ou de filho (a), desde que este resida sob o mesmo teto dos pais e sob a dependência destes, a Loja expedirá apenas mensagem de congratulações assinada pelo Venerável Mestre.

IV – Quando de nascimento de filhos (as) e de netos (as), de associado a Loja encaminhará flores de valor em torno de 60 (sessenta) UPL, com um cartão de congratulações, assinado pelo Venerável Mestre.

V – Na ocorrência de casamento de associado do quadro, o casal contará com presente em espécie ou em valor correspondente a 900 (novecentas) UPL, mediante cartão de congratulações assinado pelo Venerável Mestre.

VI – Na hipótese de casamento de filho (a), o valor fica limitado a 600 (seiscentas) UPL, mediante cartão de congratulações assinado pelo Venerável Mestre.

Parágrafo único: Tanto para o casamento de associado ou filho (a), o envio de presente por parte  da Loja, ocorrerá  somente  uma vez , desde que seja comunicado oficialmente à Loja através convite.

VII – Na ocorrência de falecimento de associado, esposa, filhos (as), pais ou sogros, no âmbito da Região Metropolitana de Baixada Santista e Grande São Paulo, a Loja enviará uma coroa de flores no valor de até 300 (trezentas) UPL.

VIII – Na hipótese de fato considerado relevante, praticado no âmbito da vida profana, por esposa ou filho (a), será objeto de congratulações, mediante encaminhamento de ofício, a critério do Venerável Mestre.

IX – Quando do ingresso em nossa Loja, no dia da admissão, deverá ser enviada à esposa do candidato, uma carta de boas vindas assinada pelo Venerável Mestre, juntamente com flores.

X – Quando o associado completar 25 (vinte e cinco) anos ininterruptos, a Loja deverá ofertar uma medalha comemorativa do fato, independentemente da medalha e diploma oferecido pela GLESP.

XI – Os paramentos do Venerável Mestre, 1º e 2º Vigilantes, pertencem a Loja e anualmente deverão ser entregues aos sucessores, devidamente higienizados pela Loja ao final do mandato.

XII – A Loja deverá adquirir anualmente os paramentos do Venerável Mestre que deixa o cargo (Past Master) e doá-lo ao mesmo.

XIII – Os associados deverão trajar nas sessões ordinárias alem de indumentária específica, calça, meias e sapatos pretos.

XIV – Os associados que por motivo de enfermidade estejam impedidos de frequentar as reuniões, deverão ter assistência da Loja através da Comissão de Solidariedade no mínimo uma vez ao mês.

XV – As viúvas de associados que pertenceram ao quadro da Loja,quando de seu óbito, merecerão também atenção da Loja, sendo contatadas via telefone uma vez ao mês pelo irmão Hospitaleiro, e quando da realização de sessões magnas brancas e eventos sociais, deverão ser convidadas através do Venerável Mestre.

Art. 33 – Os Planos de Saúde vinculados a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Liberdade nº 197, deverão contar com controle específico, a cargo dos participantes, na condição de únicos responsáveis pela quitação dos respectivos valores.

§ 1° – O associado que se desligar da Loja poderá ser automaticamente descredenciado do Plano de Saúde, a partir da vigência do presente Regimento Interno, a critério dos demais integrantes do Plano.

§ 2° – Em qualquer circunstância os associados desligados anteriormente à vigência deste Regimento Interno, terão seus direitos preservados, passando a responder pelo custo da administração do Plano.

Art. 34  – Os recursos destinados pela assistência social da Loja através da Hospitalaria a Entidades Benemerentes, em caráter permanente ou eventual, será precedido de cadastro dessas Entidades elaborado pela Hospitalaria onde conste:

1° – Estatuto atualizado com adaptações exigidas pelo Código Civil.

2° – Ata da última eleição da Diretoria, de modo a identificar os respectivos responsáveis;

3° – Certidões de credenciamentos em Órgãos Públicos;

4°- Informações sobre suas fontes de recursos;

5° Informações sobre suas necessidades prioritárias.

Art. 35 – Após os procedimentos constantes no artigo anterior, o Venerável Mestre determinará a Comissão de Solidariedade que compareça à Entidade cientificando-se das suas reais necessidades.

Art. 36 – Para assistência em caráter eventual, a decisão ficará restrita ao Venerável Mestre, porém, tratando-se de assistência constante, deverá contar com aprovação da Loja.

Art. 37 – Para os casos omissos, aplica-se o Estatuto da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Liberdade nº 197 e as Normas Legais da GLESP, bem como a legislação civil no que couber.

Art. 38 – O presente REGIMENTO INTERNO poderá ser reformado parcialmente ou integralmente a partir de 12 (doze) meses de sua aprovação pela Comissão Permanente de Assuntos Gerais desde que, as alterações tenham a aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, mediante quorum mínimo de 1/3 (hum terço) dos presentes à sessão especialmente convocada para este fim.

Art. 38 – O presente Regimento Interno deverá contar com parecer da Comissão de  Assuntos Gerais e aprovação pela Assembléia especialmente convocada para este fim.

Santos, 16 de março de 2015.

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JOAQUIM MARTINS FERREIRA

VENERÁVEL MESTRE

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MANOEL RODRIGUES GUINO

ADVOGADO – OAB 33.693/SP