Auxilio Mutuo

FUNDO DE AUXÍLIO MÚTUO DA LOJA LIBERDADE

CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO

Art. 1º – O presente instrumento tem como objetivo disciplinar o Art.22 do Regimento da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Liberdade, nº 197, situada a Av. Rodrigues Alves nº 165 – CEP: 11015-201 – Município de Santos (SP).

CAPÍTULO II – DA FINALIDADE

SEÇÃO I – PRINCÍPIOS

Art. 2º – O Fundo de Auxílio Mútuo, que passará a ser denominado simplesmente de Fundo, tem por finalidade prestar auxílio de natureza diversa, de forma compartilhada, a quem dele necessite na condição de integrante do quadro associativo da Loja, observados os procedimentos previstos no presente Instrumento.

SEÇÃO II – CONCEITOS

Art. 3º – O Fundo deverá promover, dentro das suas possibilidades e sem privilégios, observando o princípio de equidade, o necessário auxílio por motivo de incapacidade por restrição física, mental, inclusive de caráter financeiro temporário, comprovadamente.

§1º – As condições relativas à incapacidade física ou mental são assim consideradas, exemplificativamente, cujas normas legais compatíveis com as finalidades do presente instrumento, poderão ser utilizadas como fonte subsidiária.

§2º – Deficiência física: é aquela considerada a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.

§3º – Mobilidade reduzida: é considerada mobilidade reduzida aos portadores de deficiência com restrição de acessibilidade ao recinto destinado à realização de reuniões semanais, por falta de instalações adequadas, cujas ausências não devem ser consideradas para o fim do direito ao benefício.

§4º – Deficiência mental: é considerada deficiência mental, a perda ou anormalidade de caráter psicológico que resulte na ausência do necessário discernimento para os atos da vida civil, sujeitos, em princípio, a assistência pessoal por membros da família, cuidadores, acompanhantes particulares, inclusive através de Instituições especializadas.

SEÇÃO III – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 4º – O Fundo poderá diligenciar no sentido de prestar assistência social, para atender as necessidades básicas, dentro dos princípios de dignidade humana, desde que não estejam no gozo de qualquer Beneficio Previdenciário, nem possuam renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família.

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO

SEÇÃO IV – DIRETORIA

Art. 5º – O Fundo será administrado por uma Diretoria composta pelos seguintes membros:

  1. I. Venerável – Presidente;
  2. II. Tesoureiro;
  3. III. Hospitaleiro;
  4. IV. Secretário.

§1º Venerável – Compete ao Venerável – Presidente, na condição de representante legal, presidir as reuniões, bem como conhecer os pedidos a ele formulados, dando a devida destinação, bem como assinar com o Tesoureiro todos os documentos de ordem financeira.

§2º Tesoureiro – Compete ao Tesoureiro, responder pelo controle e administração das finanças, efetuando os pagamento e recebimentos, assinando, em conjunto com o Venerável – Presidente, os respectivos pagamentos, elaborando, mensalmente, o balancete contábil.

a) O Tesoureiro deverá efetuar o registro das importâncias recebidas,        bem  como os donativos, de modo a demonstrar a origem e a destinação dos respectivos valores.

b) Os recursos financeiros arrecadados deverão ser contabilizados em conta própria e exclusiva.

§3º Hospitaleiro – Compete ao Hospitaleiro, juntamente com a Comissão de Solidariedade, diligenciar junto aos interessados, as condições necessárias ao recebimento de auxílio que lhe possa ser prestado, efetuando o competente relatório, que deverá ser encaminhado com a respectiva documentação para a competente análise e parecer conclusivo do Conselho de Mestres Instalados, cuja decisão final caberá à Diretoria.

§4º Secretário – Compete ao Secretário, responder pelas convocações e pelo expediente, redigindo as Atas das Sessões, mantendo o registro dos procedimentos relativos à administração do Fundo, preservando o necessário sigilo.

SEÇÃO V – COMPETÊNCIA DA DIRETORIA

Art. 6º – Compete à Diretoria, após o levantamento do perfil social do associado pelo Hospitaleiro e pelos membros da Comissão de Solidariedade, observar as seguintes condições:

a) Fixar a natureza dos encargos que deverão ser suportados pelo    Fundo, de forma integral ou parcial;

b) Avaliar à natureza dos encargos do assistido e seus meios de subsistência observando a prioridade e os limites do atendimento.

c) Observar as condições financeiras do Fundo e de sua capacidade contributiva, atribuindo a cada um o que lhe for justo dentro do princípio da equidade, sem distinção de qualquer natureza.

CAPÍTULO IV – DAS FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS

SEÇÃO VI – MEIOS DE ARRECADAÇÃO

Art. 7º – São consideradas as seguintes fontes de recursos financeiros do Fundo:

  1. I. 40% do rendimento líquido dos eventos promovidos pela Associação    Mosaico Clube;

  1. II. 40% do rendimento do Tronco de Solidariedade.

  1. III. Do valor integral de donativos ou de outros meios compatíveis com as condições do assistido, quer de associados, quer de terceiros.

  1. IV. 60% das reservas financeiras existentes na Instituição, na conta do Fundo, mediante apuração contábil na data da implantação do sistema objeto do presente instrumento.

§1º – As parcelas recebidas, seja a que título for, deverão contar com o necessário controle do registro dos valores recebidos e respectivos pagamentos, a cargo da Tesouraria.

§2º – Os recursos financeiros existentes na data do início da vigência do presente instrumento, bem como de futuras arrecadações, por sua compatibilidade, serão contabilizados em conta específica, respeitados os princípios de sustentabilidade do Fundo.

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º – O Fundo dispõe de autonomia administrativa e financeira sob o controle e responsabilidade dos Membros da Diretoria.

Art. 9º – Compete ao assistido, quando do restabelecimento total ou parcial de suas condições que deram origem ao amparo assistencial que lhe foi conferido, diligenciar no sentido dar ciência, de imediato, ao Presidente – Venerável, visando suspender, restringir ou cessar as vantagens conferidas, sob pena de ressarcimento de valores recebidos indevidamente, além de ficar sujeito às penalidades previstas pela Instituição Maçônica.

Art.10º – A concessão e manutenção dos benefícios e vantagens, independe da assiduidade nas sessões regulares da Loja, quando comprovada sua restrição ou seu impedimento, que impeça sua participação plena e efetiva de comparecimento às reuniões regulares da Loja em igualdade de condições com os demais membros.

Art.11 – Não é permitido o voto por Procuração, para as deliberações relativas aos procedimentos previstos no presente Instrumento.

Art. 12 – O assistido, desde que detectadas restrições ou impedimentos de comunicação ou locomoção, poderão ser representados por membros da família, por curador, ou qualquer outra forma na condição de legítimos representantes legais.

Art. 13 – Os direitos disciplinados no presente Instrumento contemplam os casos já existentes, observados os requisitos exigidos pela administração, sem efeito retroativo.

Parágrafo único: A concessão de qualquer benefício ou vantagem terá sua vigência a partir da data determinada pela administração do Fundo, quer para os casos existentes, quer para casos futuros.

Art. 14 – Todo e qualquer procedimento relativo ao levantamento do perfil social, familiar e econômico do associado, deverá respeitar os princípios de dignidade, privacidade, intimidade, sem constrangimento de qualquer natureza.

Art. 15 – A assistência de que trata o presente instrumento compreende, entre outros procedimentos, o acesso a equipamentos e instrumentos que tenham como finalidade a de proporcionar o auxílio da mobilidade e de conforto.

Art. 16 – Os casos omissos deverão ser encaminhados ao Venerável – Presidente, sujeitos a deliberação pelo Conselho de Mestres Instalados.

Art. 17 – O presente Instrumento poderá ser alterado, através de proposta do Venerável – Presidente, ou do Conselho de Mestres Instalados, sujeito à deliberação dos associados, mediante o voto concorde da maioria dos presentes.

Parágrafo único: As deliberações, em qualquer circunstância, serão pelo voto concorde da maioria dos presentes, mediante convocação específica.

Art. 18 – A presente norma entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2016, mediante a adaptação dos procedimentos administrativos, financeiros e operacionais.

COMISSÃO – Manoel Rodrigues Guino – Proponente – Relator

Wanderley Walfall – Revisor

Nelson Campos – Revisor