Estatuto

ESTATUTO  DA  AUGUSTA  E   RESPEITÁVEL  LOJA  SIMBÓLICA  LIBERDADE N° 197

O 1º Estatuto da Loja, aprovado em sessão deliberativa realizada pela Grande  Loja Maçônica do Estado de São Paulo  em 16/06/1979, estando registrado no cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Santos, sob o nº 2213, fls 30- livro nº A 2 .

Está inscrita no cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC) sob nº 51.068.757/0001-58.

O Estatuto atual da Loja, foi aprovado em Assembleia Deliberativa realizada na Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, no dia 18 de dezembro de 2004 e esta regitrado no Cartorio de Regitro de Titulos e Documentos e Civel de Pessoa Juridica de Santos, Prenotado sob nº 25.469 e Registrado e microfilmado sob nº 23.401 de 24/11/2005

E  S  T  A  T  U  T  O

CAPITULO     I

DA ASSOCIAÇÃO

Seção I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º – “AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA” LIBERDADE nº 197, associação maçônica, fundada no município de Santos no Estado de São Paulo, conforme sua ATA DE FUNDAÇÃO, constituída de cidadãos livres e de bons costumes, em numero ilimitado, sob a égide da GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DE SÂO PAULO, se propõe a difundir e praticar as virtudes maçônicas codificadas nos Ordenamentos e Rituais da Ordem, aprova o presente ESTATUTO.

Seção II

Da Estrutura e Dos Fins

Subseção I

Da Denominação, Da Duração, Dos Fins e Da Sede

Art. 2º – A Augusta e Respeitável Loja Simbólica Liberdade nº 197 aqui, denominada simplesmente Loja, é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, fundada em 03 de abril de 1978 regendo-se pelo PRESENTE ESTATUTO.

Art. 3º  – A sua duração será por tempo ilimitado

Art. 4º  – A  Loja tem sua  sede e foro na Avenida Conselheiro Rodrigues  Alves nº 165  bairro Macuco CEP 11015-201 Município e Comarca de Santos Estado de São Paulo.

Subseção ll

Dos Fins

Art. 5º – A Loja  tem por fins:

I – Propagar os postulados da Maçonaria Universal e promover, mercê da indagação da verdade, o estudo da moral e da pratica da solidariedade social, o progresso material e o aperfeiçoamento intelectual e social da humanidade em geral.

II – Praticar, estudar e estimular os princípios da liberdade, igualdade e fraternidade, sem distinção de raça, cor, classe e crença, quer religiosa ou política.

III –  Proporcionar aos seus associados e familiares, assistência moral, técnica, científica e médica, prestando-lhes amparo, apoio e solidariedade, dentro de suas possibilidades.

lV –   Os direitos e deveres da Loja são aqueles expressos na Constituição, Regulamento Geral e demais Leis da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, ( vide art. 11 e 12 – repetição)

Parágrafo único: As atividades que dependerem de inscrição em conselho de classe serão exercidas por terceiros.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, DOS DEVERES E DOS DIREITOS

Seção I

Dos Associados

Art. 6º – A Loja  constituir-se-á de ASSOCIADOS inscritos em seu quadro, em número ilimitado, admitidos por iniciação,  regularização e filiação, nos termos legais, regulamentares e estatutários, previamente aprovados pela Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, que fornecerá a documentação hábil para tanto.

Art. 7° – Para ser admitido, o candidato á iniciação deverá preencher os seguintes requisitos :

I – Ser dotado de qualidade moral, reputação ilibada e idoneidade comprovada e não estar respondendo a processo crime;

II – Ter instrução suficiente para compreender e praticar os ensinamentos maçônicos;

III – Não ser possuidor de deficiência física que possa impedi-lo de desempenhar a ritualística;

IV – Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade

V – Desenvolver meio honesto de subsistência;

VI – Não ser portador de moléstia infecto-constagiosa;

VII – Não ser adepto de ideologia contraria aos princípios da Ordem.

Art. 8º – A Loja não responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações ou compromissos contraídos, por um ou vários de seus associados, em nome da instituição, sem que para isso estejam legalmente autorizados.

Parágrafo Único: Os associados não responderão isoladamente pelas obrigações ou compromissos contraídos pela Loja.

Art.  9º  –  Os associados da Loja dividem-se em:

I Regulares: são os associados inscritos no quadro da Loja, em conformidade com a Constituição e Regulamento Geral da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo;

II Irregulares: são aqueles que deixaram de cumprir regularmente suas obrigações previstas no  presente Estatuto, bem como a Legislação da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo;

§ 1° – O desligamento espontâneo do associado, que receberá um certificado,  ocorrerá na seguinte conformidade:

I – solicitação por escrito;

II – estar quite com as obrigações financeiras em relação à Loja;

III – atender as normas previstas na Constituição e Regulamento Geral da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.

§ 2° – A  exclusão do associado ocorrerá administrativamente:

I – A critério da Loja, devidamente fundamentado pelos motivos elencados no Ordenamento Constitucional Maçônico, no Regulamento Geral da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo e no presente Estatuto, cabendo recurso à Assembléia da própria Loja e ao Sereníssimo grão-mestre, ouvidas as respectivas comissões;

II – Por decisão condenatória, transitada em julgado, oriunda dos Tribunais Maçônicos, ou nos respectivos termos Constitucionais, Regulamentares e Regimentais.

SEÇÃO II

DOS DEVERES E DIREITOS

Art. 10º – São deveres e direitos dos associados, os constantes na Constituição, no Regulamento Geral e nas Leis da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, bem como aqueles constantes do Regimento Interno da Loja.

Subseção I

Dos Deveres

Art. 11º  –  São deveres dos associados:

I – Cumprir a leis  da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, assim como as resoluções emanadas das autoridades maçônicas competentes;

II – Não discutir assuntos maçônicos em lugares públicos;

III – Manter o mais absoluto sigilo sobre assuntos tratados nas reuniões de conhecimento restrito aos Associados Regulares;

IV – Ser membro ativo e regular da Loja;

V – Estar em dia com a Tesouraria e demais obrigações assumidas;

VI – Cumprir o disposto no Regimento Interno da Loja.

Subseção II

Dos Direitos

Art. 12º  – São direitos dos associados:

I – Atenção e respeito de sua Loja, da Ordem e dos Maçons;

II – Emitir livremente sua opinião, desde que não fira preceitos éticos e regulamentos da Ordem;

III – Votar e ser votado, respeitando as exigências legais;

IV – Pugnar por seus direitos, quando violados ou ameaçados, exercendo a mais ampla liberdade de defesa;

V – Solicitar, a qualquer tempo, desligamento, observadas as respectivas condições regulamentares.

VI – Recorrer à Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo ou Tribunais Maçônicos, de atos de sua Loja ou por intermédio desta , de atos do grão-mestre.

CAPÍTULO III

ADMINISTRAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO  I

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 13º – A Loja é administrada por uma Diretoria eleita dentre seus associados com direito a voto e empossada anualmente, obedecidas as disposições legais, constituída dos seguintes cargos:

I –       Presidente;

II –    1º Vice-Presidente;

III – 2º Vice-Presidente;

IV –  Orador;

V –   Tesoureiro;

VI – Chanceler;

VI – Guarda do Templo.

Parágrafo único: Além dos cargos enumerados neste artigo, também fazem parte da administração da Loja, as seguintes Comissões, compostas de 03(três) associados, do quadro, devidamente eleitos:

I –       Comissão de Leis e Assuntos Gerais;

II –    Comissão de Finanças;

III –  Comissão de Solidariedade.

SEÇÃO  II

DAS   ATRIBUIÇÕES

Art. 14º – São atribuições do Presidente da Loja:

I – Representar a Loja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, bem como junto à Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo;

II –  Presidir os trabalhos da Loja e praticar todos os demais atos burocráticos de acordo com o Regulamento Geral de Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo;

III –  Assinar, depois de votadas, as Atas das reuniões;

IV – Nomear comissões para fins específicos;

V – Autorizar ao Tesoureiro, o pagamento das despesas inadiáveis, não previstas no orçamento da Loja, submetendo o ato à apreciação da Loja, em sua primeira reunião que se seguir;

VI – Assinar com o Tesoureiro, sempre em conjunto, sob a denominação da Loja, todos os documentos que envolverem responsabilidades financeiras;

VII – Apresentar, no término do seu mandato, relatório de sua gestão;

VIII – Assinar o encerramento do livro de presenças, ao término de cada reunião;

IX –  Examinar a previsão orçamentária;

X – Designar o Secretário, dentre os associados regulares da Loja.

Art. 15º – Compete ao 1º Vice-Presidente:

Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, com os mesmos direitos e responsabilidades.

Art. 16º – Compete ao 2º Vice-Presidente:

Substituir o Presidente e o Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos, com os mesmos direitos e responsabilidades.

Art. 17º – São atribuições do Orador:

I – Cumprir fielmente as disposições legais da Loja e da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo;

II – Ler Atos e Decretos da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo;

III – Interpretar e dirimir dúvidas sobre os dispositivos legais;

IV – Assinar, com o presidente e Secretário, depois de votadas, as atas aprovadas.

Art. 18º –   São atribuições do Tesoureiro:

I – Efetuar todos os pagamentos e recebimentos referentes à Loja;

II – Apresentar, em épocas próprias, previsão orçamentária, balancetes e balanços, acompanhados da documentação pertinente;

III – Assinar com o Presidente todos os documentos financeiros;

IV – Cumprir e fazer cumprir os demais serviços financeiros da Loja, nos termos do Regulamento Geral da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.

Art. 19º –  São atribuições do Chanceler:

l – A guarda dos livros de presenças da Loja, colhendo assinaturas dos presentes em suas reuniões;

II – Informar a assiduidade dos associados da Loja.

Art. 20º – Compete ao Guarda do Templo:

A inviabilidade do Templo nas reuniões, permitindo, apenas, o ingresso e a saída de seus associados.

Art. 21º –  São atribuições do Secretário:

I  – Secretariar as reuniões da Loja, redigindo e lendo as competentes atas;

II – Assinar, juntamente com o Presidente e Orador, depois de votadas, as atas, aprovadas;

III– Exercer todos os demais serviços burocráticos da Loja, nos termos do Regulamento Geral da Grande Loja  do Estado de São Paulo.

Art. 22º – São atribuições da Comissão de Leis e Assuntos Gerais, emitir pareceres sobre:

I – Propostas que dependam da interpretação da Legislação Maçônica;

II – Legalidade dos Projetos;

III – Denúncias contra associados da Loja;

IV – Recursos à Loja, interpostos por associados.

Art. 23º  – São atribuições da Comissão de Finanças:

I – Emitir parecer sobre propostas orçamentária, balancetes e balanços;

II – Examinar mensalmente a escrituração da Tesouraria;

III – Emitir parecer sobre a matéria que envolva despesas extras, diminuição de rendas ou de patrimônio da Loja.

Art. 24º  – São atribuições da Comissão de Solidariedade:

I – Emitir parecer sobre pedidos de auxílio e assistência social;

II – Colaborar com a Loja nos encargos sociais.

Art. 25º – O mandato da Diretoria é de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição.

§1º – A reeleição do Presidente, para mandato consecutivo, só poderá ocorrer uma vez.

§2º -O órgão deliberativo, colegiado, é exercido pelos associados do grau de Mestre Maçom, em reunião administrativa.

Art. 26º – Os associados da Diretoria e das Comissões aludidas no art. 13 e seu parágrafo único, exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

Art. 27º – A reeleição e os poderes dos associados da Administração, obedecerão aos preceitos contidos na Constituição, no Regulamento Geral, nos Rituais e nas Leis da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO   IV

DAS REUNIÕES E DAS FINANÇAS

SEÇÃO  I

DAS REUNIÕES

Art. 28º – A Loja realizará suas reuniões ordinárias, uma vez por semana, às 2ª Feiras, e as extraordinárias, quando convocada regularmente.

§ 1º  –  A Loja adotará em suas reuniões o Rito Escocês Antigo e Aceito.

§ 2º – As reuniões serão realizadas em conformidade com o disposto na Constituição e Regulamento Geral da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.

Art. 29º – A freqüência será obrigatória nas reuniões da Loja, devendo ser obedecido e respeitado o Regulamento Geral da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.

SEÇÃO  II

DAS FINANÇAS

Art. 30º –  A receita da Loja será constituída pela arrecadação de mensalidades, taxas, contribuições, jóias, donativos, ou quaisquer outras receitas que forem estipuladas anualmente em sua previsão orçamentária.

§ 1º – As mensalidades poderão ser alteradas sempre que houver necessidade de sua correção, a critério da Loja.

§ 2º – As despesas inadiáveis e as de natureza eventual, serão autorizadas pelo Presidente “ad-referendum” do plenário da Loja.

Art. 31º – Todo numerário da Loja, obrigatoriamente, será depositado em estabelecimento bancário, e em seu próprio nome.

Art. 32º – O exercício financeiro da Loja tem início em 1º de Julho e encerra-se em 30 de Junho do ano seguinte.

§ 1º – Anualmente, a Diretoria deverá elaborar uma provisão orçamentária, a qual deverá ter o competente parecer da Comissão de Finanças e ser apresentada na primeira reunião do mês de agosto.

§2º – A previsão orçamentária entrará em vigor na data de sua aprovação.

Art. 33º – Encerrado o exercício financeiro, a Diretoria deverá apresentar o balancete e o balanço com os respectivos pareceres da Comissão de Finanças, para apreciação, discussão e aprovação pela Loja.

CAPÍTULO  V

DOS TITULOS HONORIFEROS

Art. 34º –  São títulos honoríficos da Loja:

I – Fundador: os associados que participaram e os que assinaram a ata de fundação da Loja;

II – Filiados: os associados que pertencem ao quadro da Loja;

III – Beneméritos: associados, pertencentes ou não a jurisdição, que hajam  prestado relevantes serviços à Ordem ou à Loja, por esta agraciados comesse titulo, pela aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados regulares da Loja;

IV – Honorários: são aqueles que, não sendo associados, hajam prestado relevantes serviços à Ordem ou à Loja, e por esta, agraciados com esse titulo, pela aprovação de 2/3 ( dois terços) dos associados da Loja.

Art. 35º – São condições par a concessão dos títulos previstos nos incisos III e IV do artigo anterior , as constantes da Constituição e Regulamento Geral da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, observadas ainda as seguintes exigências:

I – Proposta assinada por 07 (sete) associados, do grau de Mestre, regulares da Loja;

II– Parecer favorável da Comissão de Leis e Assuntos Gerais;

III– Aprovação em reunião ordinária administrativa dos associados do grau de Mestre.

CAPÍTULO  VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36º – No caso de adormecimento, dissolução ou suspensão temporária das atividades da Loja, os seus bens passarão à guarda da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.

Parágrafo Único – A Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, tomar-se-á depositaria dos bens, até a retomada das atividades normais da Loja.

Art. 37º – A Assembléia Geral da Loja poderá dissolver a associação por motivos de insuperáveis dificuldades na consecução de seus fins e por decisão de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto.

Parágrafo Único – Dissolvida a associação, proceder-se-á a sus liquidação, e conformidade com as Leis em vigor, destinando-se o seu acervo á Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, que o incorporara ao seu patrimônio.

Art. 38º  – No caso de cassação da Carta Constitutiva Provisória ou Definitiva da Loja, a Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, ficara investida dos poderes necessários ao cancelamento dos registros civis da mesma.

Art. 39º – A Loja devera manter um Regimento Interno par regular suas atividades, observados os dispositivos Constitucionais e Regulamentares da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.

Art. 40º  –   O presente ESTATUTO poderá ser reformado parcial ou integralmente a partir de 12 (doze) meses  de sua aprovação pela Comissão Permanente de Leis, desde que, as alterações tenham a aprovação de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, mediante quorum mínimo de 1/3 (um terço) dos presentes à reunião especificamente convocada para esse fim.

Art. 41º – Aplica-se aos casos omissos, as disposições constantes na Constituição, no Regulamento Geral e demais Leis da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, no Código Civil Brasileiro e demais aplicáveis ao caso.

Art. 42º  – Este ESTATUTO foi aprovado por unanimidade pelos associados com direito a voto, em reunião especialmente convocada para esse fim, realizada nesta data, secretariada por mim –  Wanderley Walfall abaixo assinado, indicado entre os presentes par secretariar estes trabalhos, e após aprovação pela Comissão Permanente de Leis da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, devera ser registrado em Cartório Civil das Pessoas Jurídicas de Santos entrando em vigor, ficando revogado o Estatuto anterior e as demais disposições em contrario.

Santos 22  de novembro de 2004

Nelson Campos.

Presidente

Jose Luiz Teixeira da Rocha                                                  Wanderley Walfall

Orador                                                                                     Secretário

Manoel Rodrigues Guino

OAB/SP  33693