Mosáico

ASSOCIAÇÃO MOSAICO DE SANTOS
Fundado em 15/12/1981
Av. Cons. Rodrigues Alves nº 165 – Santos – SP
CNPJ nº 51.682.524/0001-40
ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE

Art. 1º – A Associação Mosaico de Santos, fundada em 15 de dezembro de 1981, é uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, constituindo-se pessoa jurídica de direito privado e rege-se em suas atividades pelo presente Estatuto, Regulamento Interno e pela legislação aplicável à sua natureza jurídica.

Art. 2º – A Associação não responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por qualquer de seus membros, seja de forma individual ou coletiva, em nome da mesma, sem expressa autorização, por quem de direito, observadas as presentes normas estatutárias e respectivo Regulamento.

§ único – Os sócios não respondem isoladamente pelas obrigações contraídas pela Associação.

Art. 3º – O prazo de sua duração é por tempo indeterminado.

Art. 4º – A Associação tem sua sede no foro e Comarca de Santos – Estado de São Paulo – para todos os fins de direito situada à Av. Rodrigues Alves n.º 165 – Santos.

CAPÍTULO II

DOS FINS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 5º – A Associação tem por finalidade:

I – Promover e incentivar o desenvolvimento cultural e social.

II – Fomentar práticas desportivas e recreativas.

III – Prestar assistência social a quem dela necessitar, dentro da disponibilidade de seus recursos, agindo de forma discreta, atendendo aos princípios de justiça, equidade, solidariedade, fraternidade e aprimoramento moral do ser humano.

IV – Incrementar a convivência social, tendo como fundamento a  cidadania, a dignidade da pessoa humana, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

Art. 6º – A Associação é constituída de sócios admitidos mediante o preenchimento de requisitos referentes ao procedimento de iniciação, filiação e regularização, na forma do Regulamento Interno, composto das seguintes categorias:

I –   Fundadores;

II –  Contribuintes;

III – Honorários;

IV – Beneméritos.

§ 1º – São sócios fundadores os signatários da Ata de Fundação.

§ 2º – São sócios contribuintes os integrantes do quadro associativo, a critério da Diretoria, arcando com as obrigações inerentes a essa condição, dentro das condições previstas no presente Estatuto e respectivas Normas Regulamentares.

§ 3º – São sócios honorários, a critério da Diretoria, aqueles que por relevantes serviços prestados à Associação mereçam tal deferência.

§ 4º – São sócios beneméritos, a critério da Diretoria, aqueles que hajam prestado relevantes serviços ou apreciável auxílio financeiro.

Art. 7º – São direitos dos sócios, quites com suas obrigações sociais:

I –   Participar das atividades inerentes à Associação;

II –  Apresentar sugestões de interesse da Associação;

III – Votar e ser votado para cargos eletivos;

IV – Participar das Assembléias Gerais;

V – Solicitar à Diretoria, por escrito, providências que visem o aperfeiçoamento da Entidade, observados os fins da mesma;

VI – Participar de eventos promovidos pela Associação.

Art. 8º – Constituem deveres dos sócios:

I –   Colaborar com a Diretoria para fiel observância dos Estatutos;

II –  Contribuir para a realização dos fins sociais;

III – Comparecer às Assembléias Gerais;

IV – Manter conduta compatível com os princípios e finalidades da Associação;

V – Desincumbir-se com dedicação e dignidade, no tocante aos cargos diretivos, comissões, ou qualquer atribuição;

VI – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e demais Normas Regulamentares;

VII – Zelar e fazer zelar pela imagem da Instituição, bem como pelos bens patrimoniais;

VIII – Pagar pontualmente suas contribuições e demais encargos;

IX – Portar-se com absoluta correção e disciplina na prática de qualquer ato inerente à Instituição, mantendo relacionamento harmonioso entre os sócios e respectivos familiares, inclusive em relação a qualquer outra pessoa do convívio da Associação;

X – Contribuir, por todos os meios, para prestigiar a Associação;

XI – Cooperar com todos aqueles que direta ou indiretamente se dedicam a Associação.

Art. 9º – Das penalidades. O sócio que deixar de observar os deveres previstos no presente Estatuto, bem como nas Normas Regulamentares Internas, ficam sujeitos às seguintes penalidades:

I –   Advertência;

II –  Suspensão;

III – Exclusão.

§ primeiro: As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta, independentemente da ordem aqui estabelecida.

§ segundo: A exclusão do associado só admissível havendo justa causa, cuja deliberação em tal sentido deverá ser devidamente fundamentada e aprovada pela maioria absoluta dos membros da Diretoria, mediante convocação especifica para tal fim.

§ terceiro – Da decisão da Diretoria caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de 15 dias  a contar da data da notificação.

Art. 10 – A Associação tem personalidade distinta dos associados, que não respondem pelas obrigações por ela contraídas.

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11 – A administração da Associação é constituída dos seguintes poderes:

I –    Assembléia Geral;

II –  Diretoria;

III – Conselho Fiscal;

IV – Conselho Consultivo.

Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação é constituída de sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:

I –    Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II –  Reformar, no todo ou em parte, o Estatuto;

III – Deliberar sobre a dissolução da Associação;

IV – Destituir os administradores;

V – Deliberar sobre compra, venda ou permuta de bens imóveis ou outros bens patrimoniais de grande valor, assim considerados diante da capacidade financeira da Associação;

Parágrafo único: Para as deliberações relativas aos inc. II, III e IV é exigido voto concorde de, no mínimo, 2/3 do total do quadro associativo em pleno gozo de seus direitos, especialmente convocada para esse fim.

Art. 14 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, por convocação do Presidente da Associação, para:

I – Apreciar o relatório anual da Diretoria;

II – Discutir e aprovar as contas, inclusive o balanço financeiro, examinados pelo Conselho Fiscal;

III – Demais matérias de interesse Geral da Associação.

Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:

I –    Pela Diretoria;

II –   Pelo Conselho Fiscal;

III – Por requerimento de 1/5 (um quinto), no mínimo, de sócios em pleno gozo de seus direitos;

Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será efetuada por meio de Edital afixado na sede da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo único – A Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios e não alcançando esse “quorum” poderá ser instalada 1 (uma) hora depois com qualquer número de sócios.

Art. 17 – A Diretoria será constituída pelos seguintes membros:

I –   Presidente;

II –   Vice-Presidente;

III – Primeiro e segundo Secretários;

IV – Primeiro e segundo Tesoureiros;

V – Diretor Social;

VI – Diretor de Patrimônio.

Art. 18 O mandato da Diretoria será de 1 (hum) ano, sendo vedada mais de 1 (uma) reeleição.

§ primeiro: Em caso de vacância o mandato será assumido pelo respectivo Suplente, até seu término.

Art. 19 – Não percebem seus Diretores, Conselheiros, Sócios, Benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constituídos.

Art. 20 – Ao Presidente compete:

I – Representar ativa e passivamente a Associação, em juízo ou extrajudicialmente, praticando atos em defesa dos interesses comuns da Associação nos limites das atribuições conferidas pela Lei, pelo presente Estatuto e Regulamento Interno;

II – Convocar e presidir a Assembléia e as reuniões de Diretoria;

III – Orientar as atividades da Associação, consultando, quando necessário o Conselho Consultivo;

IV – Nomear representantes junto a Entidades em defesa dos interesses da Associação;

V – Receber citações em geral, podendo constituir advogados, bem como delegar poderes para realização de quaisquer outros atos;

VI – Autorizar despesas assinadas em conjunto com o Tesoureiro, cheques, ordem de pagamento, abertura de contas bancárias e outros movimentos financeiros;

VII – Dar posse aos membros da Diretoria;

VIII – Aplicar penalidades disciplinares a associados;

IX – Firmar compromissos de natureza diversa perante terceiros, no interesse da Associação;

X – Nomear comissões, inclusive de sindicâncias, sempre que entender necessário;

XI – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regulamento Interno, as determinações do Conselho Consultivo e da Assembléia Geral;

XII – Dar conhecimento aos demais membros da Diretoria e a Assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse da Associação;

XIII – Prestar contas ao Conselho Fiscal e a Assembléia;

XIV – Admitir sócios, observados os respectivos requisitos para tanto, em consonância com os princípios da Instituição.

Art. 21 – Ao Vice-Presidente compete:

I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.

Art. 22 – Ao primeiro Secretário compete:

I – Secretariar as reuniões da Diretoria a Assembléia Geral, redigindo as competentes Atas;

II – Responder por todo expediente da Secretaria e fiel cumprimento das Normas Internas e Estatutárias;

III – Organizar e zelar pela conservação dos arquivos e respectivos cadastros;

IV – Preservar o sigilo inerente a identificação, qualificação e demais dados de natureza pessoal, bem como de caráter financeiro ou outros assuntos que possam comprometer a Associação.

Art. 23 – Ao Segundo Secretário compete:

I – Substituir  o primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao primeiro Secretário, observando os mesmos princípios e procedimentos atribuídos a este.

Art. 24 – Ao Primeiro Tesoureiro compete:

I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a escrituração;

II – Pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente;

III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que solicitado;

IV – Apresentar, conforme o caso e no momento oportuno, o relatório financeiro para ser submetido à Diretoria, ao Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e a Assembléia Geral;

V – Conservar sob sua guarda e responsabilidade o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias;

VI – Manter, em estabelecimento de crédito o numerário arrecadado;

VII – Assinar em conjunto com o Presidente, cheques e ordens de pagamento.

Art. 25 – Ao segundo Tesoureiro compete:

I – Auxiliar o primeiro Tesoureiro no desempenho de suas funções;

II – Substituir o primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos, observando os mesmos princípios e critérios a este atribuídos.

Art. 26 – Ao Diretor Social compete:

I – Promover atividades sociais, culturais, recreativas e esportivas da Associação;

II – Elaborar programas dos eventos de que trata o inc.I;

III – Manter estreita colaboração com entidades de natureza assistencial, podendo efetuar levantamentos, de forma reservada, com o objetivo de viabilizar o respectivo atendimento;

IV – Articular-se com organizações particulares e entidades públicas, sempre que necessário, visando atender os fins da Associação.

Art. 27 – Ao Diretor de Patrimônio compete:

I – Levantar e manter atualizado o cadastro de todos os bens móveis, imóveis de propriedade da Associação ou confiados à mesma;

II – Responder pela guarda e segurança de todos os bens patrimoniais colocados  à disposição da Associação.

Art. 28 – O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, os quais serão eleitos  pela Assembléia Geral.

I – O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato da Diretoria;

II – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art. 29 – Ao Conselho Fiscal compete:

I – Examinar os livros de escrituração da Entidade;

II – Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

III – Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;

IV – Opinar sobre aquisição e alienação de bens patrimoniais da Instituição;

V – Denunciar à Assembléia Geral infrações de caráter administrativo ou qualquer violação da Lei, do Estatuto e Regulamento Interno, sugerindo as medidas a serem adotadas;

VI – Convocar a Assembléia Geral, quando da ocorrência de quaisquer atos que comprometam a Associação;

Parágrafo único: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 30 – Ao Conselho Consultivo compete:

I – Assessorar, orientar e opinar sobre a atuação dos membros da Diretoria;

II – Propor medidas de relevância para o desenvolvimento da Associação;

III – Sugerir alterações de Normas Internas;

Parágrafo único: O Conselho Consultivo é constituído pelos Presidentes no regular exercício de seus cargos e de ex-presidentes integrantes do mesmo grupo do corpo associativo da Entidade.

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES

Art. 31 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, por maioria de votos.

Art. 32 – A votação poderá ser pela forma simbólica, nominal ou secreta, não sendo admitido o voto por procuração.

Art. 33 – A convocação da Assembléia Geral, para os fins de que trata o art. 31, será efetuada por meio de Edital fixado na Sede da Associação.

Parágrafo único – A convocação será efetuada com antecedência mínima de 15 dias da realização do pleito.

Art. 34 – O Registro de Chapas de candidatos aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal será efetuado na secretaria da Associação, até o 10º dia da data que antecede a eleição.

Art. 35 – O direito de votar e ser votado somente são assegurados aqueles que se encontrem em pleno gozo de suas obrigações.

Art. 36 – O Regulamento Interno disciplinará, se necessário, demais critérios inerentes às eleições.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS

Art. 37 – A Associação tem como fontes de recursos às contribuições dos associados, auxílios, doações, donativos, arrecadações de eventos de natureza diversa.

Art. 38 – O Patrimônio é constituído de bens de natureza diversa, tais como móveis e imóveis, terrenos, semoventes, ações, apólices de dívida pública.

Art. 39 – A Associação aplicará suas fontes de recursos integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus fins.

Parágrafo único: Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do Município de sua Sede.

Art. 40 – A Associação não distribuirá resultados, dividendos, bonificações ou parcela de seu Patrimônio, sob nenhuma forma.

Art. 41 – A Associação aplicará subvenções e doações recebidas, observando as finalidades a que estejam vinculadas.

Art. 42 – Em caso de dissolução, fica destinado o eventual patrimônio remanescente as Entidades congêneres, dotadas de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, preferencialmente no Município de origem e registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e em caso de inexistência, destinar-se-á a uma Entidade Pública.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 43 – O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte , a qualquer tempo, por decisão de, no mínimo 2/3 dos associados, em Assembléia Geral, especialmente convocado para esse fim e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 44 – É vedado a qualquer sócio angariar donativos em nome da Associação, sem que, expressamente, esteja autorizado pela Diretoria.

Art. 45 – O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal terá início em 01 de julho e término em 30 de junho de cada ano.

Art. 46 – O exercício financeiro compreenderá o período de 01 de julho a 30 de junho de cada ano.

Art. 47 – O presente Estatuto entrará em vigor na data do efetivo registro, perante o órgão competente.

Art. 48 – As presentes disposições revogam e substituem o Estatuto anteriormente vigente, o qual fica, portanto, sem efeito.

Art. 49 – Os casos omissos no presente Estatuto serão objeto de apreciação pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Santos, 18 de Outubro de 2.004

Nelson Campos

Presidente

Manoel Rodrigues Guino

OAB nº 33693/SP